Primeiramente, contratar um advogado que seja especialista nesta área de privacidade e proteção de dados. Juntamente com a empresa, seu departamento de TI, departamento de RH, departamento juridico dentre outros iremos traçar um plano de 5 (cinco) etapas para a implementação:
1- Planejamento;
2- Inventariar/mapear os dados;
3- Análise de riscos;
4- Adequar processos, contratos, políticas e termos;
5- Gerenciar a implantação e atendimento dos titulares.
Qualquer empresa, pequena, média ou grande, MEI, etc., se coletam/ tratam/ armazenam dados dos clientes ou de seus funcionarios, vão precisar se adequar até agosto de 2021.
QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS QUE A LGPD TRAZ PARAS AS EMPRESAS?
· De fazer o atendimento de todos os direitos dos titulares;
· Organização de processos internos;
· Efeito “Dominó” da cadeia de dados. A preocupação que todos estejam de acordo com a lei vez que a responsabilidade é solidária entre o controlador e operador.
Caso tenha alguma dúvida, existem outros artigos no site que te ajudarão a entender melhor a Lei de Proteção de Dados. Ainda assim caso queira enviar uma pergunta pelo nosso site fique à vontade que, em breve, entrarei em contato.
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